Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001708
Nº Convencional: JSTJ00025735
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: IRREGULARIDADE PROCESSUAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ198712160017084
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A simples circunstância de, em recurso de agravo, se ter contralegado antes de recebido o recurso constitui mera irregularidade processual sem reflexos no exame e decisão da causa, pelo que a questão prévia com ela relacionada deve ser desatendida.
II - Compete ao tribunal de conflitos o conhecimento de recurso interposto de acórdão da Relação em que esta julgou incompetente o Tribunal civil por entender que a causa pertence ao foro administrativo.