Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025735 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | IRREGULARIDADE PROCESSUAL COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160017084 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simples circunstância de, em recurso de agravo, se ter contralegado antes de recebido o recurso constitui mera irregularidade processual sem reflexos no exame e decisão da causa, pelo que a questão prévia com ela relacionada deve ser desatendida. II - Compete ao tribunal de conflitos o conhecimento de recurso interposto de acórdão da Relação em que esta julgou incompetente o Tribunal civil por entender que a causa pertence ao foro administrativo. | ||