Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004629 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA DIVIDA DEPOSITO DE RENDA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010180785032 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5941/89 | ||
| Data: | 06/01/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 1041, n. 3 do Codigo Civil, e licito ao senhorio recusar o recebimento das rendas mais recentes se as vencidas ha mais de um ano não forem igualmente pagas, não estando tal direito dependente da inexistencia de acção de despejo proposta contra o locatario. II - O deposito de rendas feito pelo locatario se continuarem em divida rendas vencidas ha mais de um ano, não vale como pagamento, não sendo, portanto, liberatorio. | ||