Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078503
Nº Convencional: JSTJ00004629
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
DIVIDA
DEPOSITO DE RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ199010180785032
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5941/89
Data: 06/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 1041, n. 3 do Codigo Civil, e licito ao senhorio recusar o recebimento das rendas mais recentes se as vencidas ha mais de um ano não forem igualmente pagas, não estando tal direito dependente da inexistencia de acção de despejo proposta contra o locatario.
II - O deposito de rendas feito pelo locatario se continuarem em divida rendas vencidas ha mais de um ano, não vale como pagamento, não sendo, portanto, liberatorio.