Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030283 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL CASO JULGADO MATERIAL RECURSO ADMISSIBILIDADE ÂMBITO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606270000082 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 734 | ||
| Data: | 10/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recorrente invocar expressamente a ofensa de caso julgado, o recurso é sempre admissível até ao S.T.J. com esse fundamento. II - Se a causa, pelo seu valor, estiver dentro da alçada do tribunal recorrido e se se recorrer com fundamento na violação de caso julgado, o recurso é limitado a esse fundamento, não podendo conhecer-se a decisão sob outros aspectos. III - O caso julgado material tem força obrigatória dentro do processo e fora dele, impedindo que o mesmo ou outro tribunal, ou qualquer autoridade, possa definir em termos diferentes o direito concreto aplicável à relação material litigada. O caso julgado formal, ligado a questões processuais, só tem força dentro do processo. | ||