Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B008
Nº Convencional: JSTJ00030283
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
CASO JULGADO MATERIAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ÂMBITO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199606270000082
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 734
Data: 10/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recorrente invocar expressamente a ofensa de caso julgado, o recurso é sempre admissível até ao S.T.J. com esse fundamento.
II - Se a causa, pelo seu valor, estiver dentro da alçada do tribunal recorrido e se se recorrer com fundamento na violação de caso julgado, o recurso é limitado a esse fundamento, não podendo conhecer-se a decisão sob outros aspectos.
III - O caso julgado material tem força obrigatória dentro do processo e fora dele, impedindo que o mesmo ou outro tribunal, ou qualquer autoridade, possa definir em termos diferentes o direito concreto aplicável à relação material litigada. O caso julgado formal, ligado a questões processuais, só tem força dentro do processo.