Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042930
Nº Convencional: JSTJ00016749
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: ROUBO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199207090429303
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 567/91
Data: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma só actividade pode integrar duas ou mais infracções criminais. É o caso de, com um tiro, ferir-se uma pessoa e matar-se outra.
A proximidade temporal de duas acções nunca pode ser argumento de unidade criminosa.