Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032767 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710020004732 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 146/96 | ||
| Data: | 02/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a embargante não alegou na petição de embargos que entrou na posse efectiva dos bens, cuja penhora foi ordenada, antes da realização do acto jurídico que formalizou a transmissão destes pela executada àquela, não podem os tribunais de recurso conhecer de tal matéria de facto. II - É irrelevante que, ao rejeitar os embargos de terceiro com função preventiva com fundamento na última parte do artigo 1041 n. 1, por remissão do artigo 1043, do CPC67, o tribunal omita a qualificação dos bens em causa pela executada como "fraude" ou "dolo", quando julgou que, pela data em que tal transmissão foi realizada, pela identidade de um dos sócios e pela localização da sede, é manifesto que se teve em vista com a venda dos aludidos bens, subtrair a transmitente à sua responsabilidade. | ||