Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086966
Nº Convencional: JSTJ00027159
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ARRENDAMENTO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ199504210869661
Data do Acordão: 04/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8965/94
Data: 09/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV SUíÇA ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Após a entrada em vigor do R.A.U. 90 (Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro), por nele não existir disposição similar à do revogado n. 3 do artigo 1029 do Código Civil, a não redução do contrato de arrendamento a escritura pública determina a sua nulidade com as consequências normais.
II - Mas, improcede a arguição de nulidade, por vício de forma quando a arguição revista as características de um abuso de direito.