Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085098
Nº Convencional: JSTJ00024538
Relator: MARTINS FONSECA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ199405260850981
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 271/93
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Na falta de uma presunção legal de paternidade, cabe ao autor, em acção de investigação, fazer a prova de que a mãe, no periodo legal da concepção, só com o investigado manteve relações sexuais.