Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083290
Nº Convencional: JSTJ00017636
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199212090832901
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20727/91
Data: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a Relação deu como assente que os requerentes do apoio judiciário não lograram prova de insuficiência económica, o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar esta matéria de facto.
II - O que conta para efeitos de concessão do apoio judiciário
é a insuficiência económica ou falta de liquidez da herança ilíquida e indivisa de que os requerentes são herdeiros, qualidade esta em que são demandados.