Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039813 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ20000113000442 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 489/98 | ||
| Data: | 05/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/02/08 IN CJSTJ ANOII PAG95. ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/17 PAG801. | ||
| Sumário : | I- A remissão para execução de sentença estatuída no artigo 661, n. 2, do CPC, é legítima e deve ocorrer, quando não haja elementos para fixar o objecto ou a quantidade do pedido. II- Essa falta de elementos, porém, nunca poderá ser consequência da falta ou fracasso da prova na acção declarativa, mas antes e apenas, por inexistência de factos provados por não serem conhecidos, ou, estarem em evolução no momento em que é instaurada a acção, ou, no da decisão quanto à matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |