Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B044
Nº Convencional: JSTJ00039813
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ20000113000442
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 489/98
Data: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 661 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/02/08 IN CJSTJ ANOII PAG95.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/17 PAG801.
Sumário : I- A remissão para execução de sentença estatuída no artigo 661, n. 2, do CPC, é legítima e deve ocorrer, quando não haja elementos para fixar o objecto ou a quantidade do pedido.
II- Essa falta de elementos, porém, nunca poderá ser consequência da falta ou fracasso da prova na acção declarativa, mas antes e apenas, por inexistência de factos provados por não serem conhecidos, ou, estarem em evolução no momento em que é instaurada a acção, ou, no da decisão quanto à matéria de facto.
Decisão Texto Integral: