Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015979 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA INTERPELAÇÃO RECUSA DE CUMPRIMENTO FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198405290715991 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES IN OBG 3ED PÁG106. A COSTA IN OBG PÁG729. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Será a interpelação dispensável, porque inútil, vencendo-se a obrigação "in contínuo", desde que o devedor comunique ao credor, de forma categórica e inequivoca, a sua intenção de não cumprir. II - Não se justifica, nesse caso, a fixação judicial de um prazo para cumprimento da obrigação. | ||