Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071599
Nº Convencional: JSTJ00015979
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPELAÇÃO
RECUSA DE CUMPRIMENTO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ198405290715991
Data do Acordão: 05/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G TELES IN OBG 3ED PÁG106. A COSTA IN OBG PÁG729.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Será a interpelação dispensável, porque inútil, vencendo-se a obrigação "in contínuo", desde que o devedor comunique ao credor, de forma categórica e inequivoca, a sua intenção de não cumprir.
II - Não se justifica, nesse caso, a fixação judicial de um prazo para cumprimento da obrigação.