Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021905 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESOCUPAÇÃO RESTITUIÇÃO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012020690311 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não existindo já o arrendamento e estando a ocupação de um andar a ser feita sem título legitimo, não há lugar a qualquer "despejo" mas apenas a desocupação e restituição do andar. | ||