Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069031
Nº Convencional: JSTJ00021905
Relator: CORTE REAL
Descritores: ARRENDAMENTO
DESOCUPAÇÃO
RESTITUIÇÃO
DESPEJO
Nº do Documento: SJ198012020690311
Data do Acordão: 12/02/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não existindo já o arrendamento e estando a ocupação de um andar a ser feita sem título legitimo, não há lugar a qualquer "despejo" mas apenas a desocupação e restituição do andar.