Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042158 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO JUROS DE MORA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200110030010544 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7939/99 | ||
| Data: | 11/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Sumário : | Se em acção de impugnação de despedimento forem pedidos juros de mora desde a citação e se a condenação do R no pagamento das quantias pedidas for relegada para execução de sentença, naquela execução os juros de mora devidos devem ser liquidados desde a citação efectuada naquela acção de impugnação. | ||
| Decisão Texto Integral: |