Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1054
Nº Convencional: JSTJ00042158
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
JUROS DE MORA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ200110030010544
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7939/99
Data: 11/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Sumário : Se em acção de impugnação de despedimento forem pedidos juros de mora desde a citação e se a condenação do R no pagamento das quantias pedidas for relegada para execução de sentença, naquela execução os juros de mora devidos devem ser liquidados desde a citação efectuada naquela acção de impugnação.
Decisão Texto Integral: