Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067233
Nº Convencional: JSTJ00023644
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
SEGURO
CLÁUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197807190672332
Data do Acordão: 07/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação de uma cláusula da apólice de seguro
é questão de facto, estranha à competência do Supremo.
II - Será de direito apurar se ela é permitida por lei.
III - Se apenas se discute se determinada cláusula de seguro exclui os danos morais, o que, a tal respeito, decidirem as instâncias é insindicável pelo Supremo.