Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P411
Nº Convencional: JSTJ00036480
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199710080004113
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 1221/94
Data: 12/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M FERREIRA IN JORNADAS DE DIR PROC PENAL PAG229.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Predominantemente vem decidindo o Supremo Tribunal de Justiça que a obrigação de indicar as provas, estatuída pelo n. 2 do artigo 374 do C.P.Penal, não significa que se tenha de mencionar o seu conteúdo; o que se quer é ter a certeza de que o julgador não se serviu de meio proibido.