Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068505
Nº Convencional: JSTJ00007265
Relator: ALVES PINTO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
REGISTO COMERCIAL
NATUREZA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ19800214068505X
Data do Acordão: 02/14/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO IN LIÇÕES DE DIREITOS REAIS 2ED PAG392. DIAS MARQUES IN DIREITOS REAIS (PARTE GERAL) VI PAG304.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora a acção de anulação de deliberações sociais esteja sujeita a registo, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 42644, de 4 de Novembro de 1959, não e legal o despacho que suspenda a instancia ate que se mostre efectuado o registo da acção, pois tal registo não tem caracter obrigatorio.
II - A obrigatoriedade so existe quando a lei expressamente o declare.
III - Quando o registo e facultativo, o facto do mesmo não ser efectuado apenas expõe o interessado as consequencias desfavoraveis da sua falta, que são precisamente as decorrentes do artigo 7 do Codigo do Registo Predial, disposição subsidiaria do registo comercial, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 42644.