Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007265 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO REGISTO COMERCIAL NATUREZA SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800214068505X | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG362 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO IN LIÇÕES DE DIREITOS REAIS 2ED PAG392. DIAS MARQUES IN DIREITOS REAIS (PARTE GERAL) VI PAG304. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora a acção de anulação de deliberações sociais esteja sujeita a registo, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 42644, de 4 de Novembro de 1959, não e legal o despacho que suspenda a instancia ate que se mostre efectuado o registo da acção, pois tal registo não tem caracter obrigatorio. II - A obrigatoriedade so existe quando a lei expressamente o declare. III - Quando o registo e facultativo, o facto do mesmo não ser efectuado apenas expõe o interessado as consequencias desfavoraveis da sua falta, que são precisamente as decorrentes do artigo 7 do Codigo do Registo Predial, disposição subsidiaria do registo comercial, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 42644. | ||