Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
824/07.8TBLMG.P1.S2
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
NULIDADE DO ACÓRDÃO
Data do Acordão: 11/29/2012
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: ANULADO O ACÓRDÃO
Área Temática: CÓDIGO PROCESSO CIVIL - SENTENÇA / RECURSOS
Legislação Nacional: CÓDIGO PROCESSO CIVIL (CPC): - ARTIGOS 668.º, N.º 1, AL. B),
712.º, N.º 2, 716.º, N.º 1, 729.º, N.º 3.
Jurisprudência Nacional: ACORDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
- DE 12-09-2006, PROC.º N.º 06A1994;
- DE 08-05-2007, PROC.º N.º 07A759;
- DE 17-04-2008, PROC.º N.º 08B538;
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Sumário :


O mau uso, pela Relação, dos poderes conferidos pelo art.º 712.º n.º 2 do CPC, repousante no desrespeito da metodologia plasmada em tal artigo de lei não consubstancia nulidade do acórdão, impondo, antes, o desencadear, pelo STJ, dos poderes conferidos pelo art.º 729.º n.º 3 do supracitado Corpo de Leis.

as) Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva
Decisão Texto Integral: