Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025480 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | HERANÇA NATUREZA JURÍDICA INVENTÁRIO OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199409200855581 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 522/93 | ||
| Data: | 12/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A finalidade do processo de inventário é sobretudo de protecção, já que baseado na incapacidade do menor procura garanti-lo, na medida em que unicamente os bens inventariados são os únicos a responderem pelos encargos de herança. II - A herança é constituída pelas relações jurídicas patrimoniais da pessoa falecida. | ||