Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A469
Nº Convencional: JSTJ00032198
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199604220004691
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 403/95
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão proferida em processo de posse judicial avulsa, regulado nos artigos 1044 e seguintes do CPC67, não vale como caso julgado material mas apenas como caso julgado formal, e, mesmo neste âmbito, apenas para o mero efeito do pedido de entrega, como resulta do artigo 1051 do cit.
Código, o que quer dizer que não há formação de caso julgado nem sobre o direito, nem mesmo sobre a posse.