Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072668
Nº Convencional: JSTJ00014543
Relator: CORTE REAL
Descritores: SEGURO
PRESSUPOSTOS
APÓLICE DE SEGURO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS
DESPACHO SANEADOR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO
Nº do Documento: SJ198505070726681
Data do Acordão: 05/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOCIEDADES COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de seguro para ter existência jurídica, tem de revestir a forma-escrita-apólice com minuta de contrato assinado e aceite pela seguradora e que neles deve figurar o nome ou firma do que faz um seguro - artigo
426 do Código Comercial.
II - Este contrato regula-se pelas estipulações da apólice não proibidas pela lei e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposições do Código Comercial.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para censurar os Acórdãos das Relações quer decidam ser necessário condensar o processo-específicação e questionário.
IV - É vedado o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do Acórdão que aprecia o despacho sobre as reclamações contra a condensação.