Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022369 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO ILAÇÕES PODERES DA RELAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198107160693932 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação pode extraír ilações dos factos dados como provados pelo Colectivo. II - Se o Tribunal não dispuser de elementos relacionados com o grau de redução de capacidade de trabalho e com a idade do lesado, é legítimo relegar a indemnização pelos danos sofridos para execução de sentença. | ||