Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069393
Nº Convencional: JSTJ00022369
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
ILAÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198107160693932
Data do Acordão: 07/16/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação pode extraír ilações dos factos dados como provados pelo Colectivo.
II - Se o Tribunal não dispuser de elementos relacionados com o grau de redução de capacidade de trabalho e com a idade do lesado, é legítimo relegar a indemnização pelos danos sofridos para execução de sentença.