Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084261
Nº Convencional: JSTJ00020999
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199311100842612
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 517
Data: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O direito de preferência conferido pelo artigo 1 da
Lei n. 63/77, de 28 de Agosto, ao locatário habitacional apenas é reconhecido aquele que na coisa locada efectivamente habita.