Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048875
Nº Convencional: JSTJ00029676
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: ROUBO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199601240488753
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 7/95
Data: 05/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime do Código Penal de 1995 é mais favorável aos arguidos de roubo do que o do Código de 1982.
II - Nomeadamente aquele acabou com a agravante modificativa da pluralidade de agentes, quanto ao furto.
III - Não justificam a atenuação especial da pena a confissão espontânea e profícua dos factos e o arrependimento.
IV - Se a demora no julgamento - no caso, dez anos - não
é imputável ao tribunal, mas ao arguido que fugiu para o estrangeiro e só voltou extraditado, ele não beneficiará da atenuante referida na alínea d) do n. 2 do artigo 73 do Código Penal de 1982.