Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045827
Nº Convencional: JSTJ00021677
Relator: HUMBERTO AMADO GOMES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
JOVEM DELINQUENTE
RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199401190458273
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 165/93
Data: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, ao contrário da primeira instância, o Supremo Tribunal de Justiça entender que houve co-autoria no crime, deve incluir, no recurso interposto por um, o conhecimento da responsabilidade criminal do outro.
II - Para se saber se foi ou não "diminuta" a quantidade da droga, há que atender a toda quanta foi transaccionada, no período abrangido pela acusação.
III - A aplicação do regime do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82 de 23 de Setembro não é automática; depende da demonstração do seu benefício, para a reinserção do jovem delinquente.