Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021677 | ||
| Relator: | HUMBERTO AMADO GOMES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE QUANTIDADE DIMINUTA JOVEM DELINQUENTE RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401190458273 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 165/93 | ||
| Data: | 06/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, ao contrário da primeira instância, o Supremo Tribunal de Justiça entender que houve co-autoria no crime, deve incluir, no recurso interposto por um, o conhecimento da responsabilidade criminal do outro. II - Para se saber se foi ou não "diminuta" a quantidade da droga, há que atender a toda quanta foi transaccionada, no período abrangido pela acusação. III - A aplicação do regime do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82 de 23 de Setembro não é automática; depende da demonstração do seu benefício, para a reinserção do jovem delinquente. | ||