Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1800/08
Nº Convencional: 2.ª SECÇÃO
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
Descritores: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI APLICÁVEL
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/14/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: DEFERIDO O REQUERIDO PELOS RÉUS E INDEFERIDO O REQUERIDO PELOS AUTORES.
Sumário : I - O art. 732.º-A n.º 1 do CPC, introduzido pelo DL n. 303/2007 de 24-08, não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor (art. 11.º, n.º 1, do supra citado Decreto-lei).
II - O recurso para uniformização de jurisprudência apenas pode ser pedido até à prolação do acórdão, e não depois disso.
Decisão Texto Integral: