Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 2.ª SECÇÃO | ||
Relator: | RODRIGUES DOS SANTOS | ||
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI APLICÁVEL TEMPESTIVIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/14/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | INCIDENTE | ||
Decisão: | DEFERIDO O REQUERIDO PELOS RÉUS E INDEFERIDO O REQUERIDO PELOS AUTORES. | ||
Sumário : | I - O art. 732.º-A n.º 1 do CPC, introduzido pelo DL n. 303/2007 de 24-08, não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor (art. 11.º, n.º 1, do supra citado Decreto-lei). II - O recurso para uniformização de jurisprudência apenas pode ser pedido até à prolação do acórdão, e não depois disso. | ||
Decisão Texto Integral: |