Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083319
Nº Convencional: JSTJ00018533
Relator: CURA MARIANO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
POSSE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199303090833191
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1088/91
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os embargos de terceiro assentam num fundamento de direito - posse de facto, lesão ou ameaça de lesão de posse, - devendo a posse ser anterior à diligência contra a qual se reage.
II - Só tem legitimidade para intentar os embargos um terceiro quem não interveio no processo ou no acto jurídico de que emana a diligência judicial - n. 2 do artigo 1037 do Código de Processo Penal.