Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018533 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRESSUPOSTOS POSSE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199303090833191 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1088/91 | ||
| Data: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os embargos de terceiro assentam num fundamento de direito - posse de facto, lesão ou ameaça de lesão de posse, - devendo a posse ser anterior à diligência contra a qual se reage. II - Só tem legitimidade para intentar os embargos um terceiro quem não interveio no processo ou no acto jurídico de que emana a diligência judicial - n. 2 do artigo 1037 do Código de Processo Penal. | ||