Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024872 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO NULIDADE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE PARTILHA | ||
| Nº do Documento: | SJ197703150665131 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O estabelecimento comercial não é património de uma sociedade, não tendo, por isso, de ser partilhado aquando da sua dissolução, se só tinha entrado no gozo e fruição da empresa por falta de escritura necessária para a transmissão da respectiva titularidade. II - Dissolvida a sociedade, o estabelecimento deverá voltar à posse dos respectivos donos, de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 1017 do Código Civil. | ||