Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066513
Nº Convencional: JSTJ00024872
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
NULIDADE
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
PARTILHA
Nº do Documento: SJ197703150665131
Data do Acordão: 03/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O estabelecimento comercial não é património de uma sociedade, não tendo, por isso, de ser partilhado aquando da sua dissolução, se só tinha entrado no gozo e fruição da empresa por falta de escritura necessária para a transmissão da respectiva titularidade.
II - Dissolvida a sociedade, o estabelecimento deverá voltar
à posse dos respectivos donos, de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 1017 do Código Civil.