Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010345 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140394693 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo desacordo entre o relator e adjuntos, entendendo o primeiro que não havia crime, o segundo que havia crime prescrito e o terceiro que havia crime não prescrito, sem que o presidente da Relação interviesse para desempatar, foi o acordão lavrado sem o necessario vencimento. II - Padece, por isso de nulidade que e de conhecimento oficioso. | ||