Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039469
Nº Convencional: JSTJ00010345
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198804140394693
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo desacordo entre o relator e adjuntos, entendendo o primeiro que não havia crime, o segundo que havia crime prescrito e o terceiro que havia crime não prescrito, sem que o presidente da Relação interviesse para desempatar, foi o acordão lavrado sem o necessario vencimento.
II - Padece, por isso de nulidade que e de conhecimento oficioso.