Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019474 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA HOMICÍDIO TENTADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306300444933 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 592/92 | ||
| Data: | 12/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A pena de 3 anos de prisão aplicada por crime de tentativa de homicídio, pode ser suspensa na sua execusão, atendendo a que a culpa do arguido é fortemente atenuada pela sua idade ao tempo da prática dos factos - 19 anos - pelo tempo decorrido - cerca de 8 anos - e por ele sofrer de sindroma cerebral orgânico, resultante de traumatismo crâneoencefálico, de evolução crónica, que lhe determina uma incapacidade permanente geral de 15%. | ||