Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012760 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO MATERIA DE FACTO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REENVIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110300420943 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTAREM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 735/90 | ||
| Data: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verificando-se da parte descritiva dos factos apurados que ha insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, contradição insanavel da fundamentação e erro notorio na apreciação da materia de facto, encontramo-nos face aos vicios apontados nas alineas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, o que implica a impossibilidade de decidir a causa submetida ao veredicto do Supremo Tribunal de Justiça e o consequente reenvio do processo para novo julgamento. | ||