Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042094
Nº Convencional: JSTJ00012760
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
MATERIA DE FACTO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REENVIO
Nº do Documento: SJ199110300420943
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 735/90
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificando-se da parte descritiva dos factos apurados que ha insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, contradição insanavel da fundamentação e erro notorio na apreciação da materia de facto, encontramo-nos face aos vicios apontados nas alineas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, o que implica a impossibilidade de decidir a causa submetida ao veredicto do Supremo Tribunal de Justiça e o consequente reenvio do processo para novo julgamento.