Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048470
Nº Convencional: JSTJ00030852
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
FURTO DE VEÍCULO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
CRIME DE DANO
CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199609250484703
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 18/95
Data: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Comete no domínio do Código Penal de 1982, oito crimes de furto qualificado, quatro de introdução em lugar vedado ao público e três de dano, o arguido que entre 17 de Dezembro de 1994 e 24 de Janeiro de 1995, "furtou" oito auto-rádios que se encontravam dentro de outros tantos veículos, tendo em relação a quatro deles aproveitado a noite, utilizando sempre o mesmo processo - arrombamento - causando em três deles danos, e, agindo com o propósito de auferir proventos para a compra de estupefacientes, de que era dependente.
Tais factos à luz do Código Penal de 1995, integram a prática de oito crimes de furto qualificado e três de dano.