Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027705 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | PAGAMENTO PRESUNÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510240872101 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8618/94 | ||
| Data: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face à quitação sem reservas dada pelo Banco credor e a entrega por este à devedora das livranças que titulavam os financiamentos, goza a ré da presunção legal de que pagou não só o capital como os juros e outras prestações, nos termos do artigo 786 ns. 1 e 3 do Código Civil de 1966. Mas tal presunção pode ser ilidida mediante prova em contrário, de harmonia com o disposto no artigo 350 n. 2 do mesmo Código. II - Não pode a Relação concluir, por presunção judicial, que os juros se encontram por pagar, se isso não é consequência lógica dos factos tidos por provados e se há a presunção legal de que os juros foram pagos. III - Devem baixar os autos à Relação para ampliação da matéria de facto se o Banco credor alegou que os juros e correspondente imposto do selo lhe não foram pagos pelo devedor, existe a presunção legal a favor deste do pagamento desses juros e imposto. | ||