Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012503 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO DANO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDUÇÃO AUTOMOVEL ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705050745811 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação do nexo de causalidade entre o facto e o dano constitui materia de facto. II - Por isso, escapa a apreciação do Supremo Tribunal de Justiça. III - Não e censuravel a actuação do condutor que, para alem de ter procurado efectuar a manobra de mudança de direcção para a direita em sentido perpendicular aquele em que seguia, fez sinal de pisca-pisca para o mesmo lado. IV - Cumpre ao condutor ir atento a marcha do veiculo que segue a sua frente, guardar, em relação a esse veiculo, a distancia necessaria para poder fazer qualquer paragem rapida sem perigo de acidente e regular a velocidade do velocipede que tripule de modo a poder faze-lo parar no espaço visivel a sua frente. | ||