Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074581
Nº Convencional: JSTJ00012503
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
DANO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ198705050745811
Data do Acordão: 05/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação do nexo de causalidade entre o facto e o dano constitui materia de facto.
II - Por isso, escapa a apreciação do Supremo Tribunal de Justiça.
III - Não e censuravel a actuação do condutor que, para alem de ter procurado efectuar a manobra de mudança de direcção para a direita em sentido perpendicular aquele em que seguia, fez sinal de pisca-pisca para o mesmo lado.
IV - Cumpre ao condutor ir atento a marcha do veiculo que segue a sua frente, guardar, em relação a esse veiculo, a distancia necessaria para poder fazer qualquer paragem rapida sem perigo de acidente e regular a velocidade do velocipede que tripule de modo a poder faze-lo parar no espaço visivel a sua frente.