Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P949
Nº Convencional: JSTJ00031544
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
JÚRI
TRIBUNAL COLECTIVO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ199702050009493
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 253/95
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Requerido oportunamente pelo arguido o julgamento pelo tribunal de júri, ainda que não tenha sobre esse requerimento qualquer despacho do juiz, o processo fica afecto ao tribunal de júri, que, depois de constituído, será o único que se pode declarar incompetente.
II - Em consequência, não pode esse julgamento, sem essa declaração do tribunal de júri, vir a ser feito pelo tribunal colectivo.
III - Se o fôr é cometida a nulidade insanável do artigo 119 alínea e) do CPP.