Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082227
Nº Convencional: JSTJ00020777
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
APÓLICE DE SEGURO
CLÁUSULA
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199309290822272
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 309
Data: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo ocorrendo alguma das hipótese contempladas no n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil.
II - Constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a determinação do alcance das cláusulas constantes de apólices de seguros bem como da culpa fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência.