Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020777 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO APÓLICE DE SEGURO CLÁUSULA CULPA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290822272 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 309 | ||
| Data: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo ocorrendo alguma das hipótese contempladas no n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil. II - Constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a determinação do alcance das cláusulas constantes de apólices de seguros bem como da culpa fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência. | ||