Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034379 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199707010004421 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1389/96 | ||
| Data: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A arguição de uma nulidade, determinando também a anulação dos actos subsequentes que pela mesma se mostrem inquinados, pode conduzir ao desaparecimento de despachos que entretanto não hajam sido objecto de impugnação autónoma por via de recurso; e, ainda que o tenham sido, dispensa o conhecimento destes pelo tribunal que para eles seria o competente. Só assim não será se a nulidade estiver coberta por despacho que a tenha apreciado, transitado em julgado. | ||