Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A442
Nº Convencional: JSTJ00034379
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199707010004421
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1389/96
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A arguição de uma nulidade, determinando também a anulação dos actos subsequentes que pela mesma se mostrem inquinados, pode conduzir ao desaparecimento de despachos que entretanto não hajam sido objecto de impugnação autónoma por via de recurso; e, ainda que o tenham sido, dispensa o conhecimento destes pelo tribunal que para eles seria o competente.
Só assim não será se a nulidade estiver coberta por despacho que a tenha apreciado, transitado em julgado.