Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029786 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA HOMOLOGAÇÃO ALTERAÇÃO TRANSACÇÃO ANULAÇÃO RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240874442 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 477/91 | ||
| Data: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROC ESP VOLII PAG387. C SOUSA LIÇ DIR SUCES 1993 VOLII 2ED PAG146. L CARDOSO PART JUD VOLII 4ED PAG340. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado que foi dada a forma à partilha pela aqui Autora, colocando agora a questão de nova partilha, se esta acção procedesse no tocante à percentagem da quota disponível que pretende seja de 1/3 e não 1/5, como declarou, visto não se verificar a condição que colocou para essa redução, este pedido principal de nova partilha não é viável, pois não cabe nos casos previstos no artigo 1384, n. 2 do Código de Processo Civil, e daí a improcedência desse pedido principal, visto a partilha ter sido homologada por sentença transitada em julgado, sendo inútil esta acção. II - Porém, o pedido subsidiário a proceder - anulação da transacção - é que poderá ter utilidade na presente acção, possibilitando que a interessada na anulação se socorra do recurso extraordinário de revisão, artigo 771, alínea d) do Código de Processo Civil, com fundamento na anulação por sentença transitada em julgado, da referida transacção. III - Dado que este pedido não foi conhecido pelas instâncias, por prejudicado com a procedência do pedido principal, há que o processo baixar à 1. instância para que proceda à sua apreciação e decisão. | ||