Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022840 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DE CONTRATO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198005070676342 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE TEOR GER 1953 PAG176. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos da simulação de divergência entre a vontade real e a declarada; o intuito de enganar terceiros; e o acordo simulatório. II - Ora, como cumpria à Autora, era ela que estava onerada com a prova dos factos que evidenciassem estes requisitos, o que não fez, pois os quesitos que explicitavam esses factos mereceram resposta negativa, não obstante a Autora poder usar todos os meios de prova, visto o facto ter ocorrido na vigência do Código da Estrada. III - Depois, não basta a simples suspeita ou dúvida sobre a existência de simulação, sendo necessária a certeza de que ela teve lugar. | ||