Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067634
Nº Convencional: JSTJ00022840
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198005070676342
Data do Acordão: 05/07/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEOR GER 1953 PAG176.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São requisitos da simulação de divergência entre a vontade real e a declarada; o intuito de enganar terceiros; e o acordo simulatório.
II - Ora, como cumpria à Autora, era ela que estava onerada com a prova dos factos que evidenciassem estes requisitos, o que não fez, pois os quesitos que explicitavam esses factos mereceram resposta negativa, não obstante a Autora poder usar todos os meios de prova, visto o facto ter ocorrido na vigência do Código da Estrada.
III - Depois, não basta a simples suspeita ou dúvida sobre a existência de simulação, sendo necessária a certeza de que ela teve lugar.