Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083339
Nº Convencional: JSTJ00018075
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE
ANIMUS
USUCAPIÃO
REGISTO PREDIAL
BAIXA DO PROCESSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199301140833392
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3770
Data: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CPC ANOTADO VIII PAG5.
M RODRIGUES IN A POSSE PAG198.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando a indicação dos factos provados venha feita pela Relação por remição para o teor de documentos juntos aos autos e sua reconstituição seja incontroversa e não possa alterar o sentido do que se vier a julgar em função das concretas respostas dadas ao questionário, o Supremo Tribunal de Justiça, por razões de celeridade na aplicação da justiça, não deve ordenar a baixa do processo à Relação para ampliação da matéria de facto.
II - Se a Ré tem vindo a possuir o prédio em nome alheio, nunca o podia ter adquirido por usucapião, quer face ao preceituado no Código Civil de 1867, quer se julgue aplicável o Código Civil vigente.
III - Por outro lado, porque o dito prédio se encontra inscrito no Registo Predial em nome dos Autores, há-de entender-se, a partir do disposto nos artigos 7 do Código do Registo Predial, 1311, 483, n. 1 e 562 e seguintes do Código Civil, que ele lhes pertence, e que por isso, a Ré está obrigada a entregá-lo desocupado aos Autores.