Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018075 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE ANIMUS USUCAPIÃO REGISTO PREDIAL BAIXA DO PROCESSO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140833392 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3770 | ||
| Data: | 05/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CPC ANOTADO VIII PAG5. M RODRIGUES IN A POSSE PAG198. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a indicação dos factos provados venha feita pela Relação por remição para o teor de documentos juntos aos autos e sua reconstituição seja incontroversa e não possa alterar o sentido do que se vier a julgar em função das concretas respostas dadas ao questionário, o Supremo Tribunal de Justiça, por razões de celeridade na aplicação da justiça, não deve ordenar a baixa do processo à Relação para ampliação da matéria de facto. II - Se a Ré tem vindo a possuir o prédio em nome alheio, nunca o podia ter adquirido por usucapião, quer face ao preceituado no Código Civil de 1867, quer se julgue aplicável o Código Civil vigente. III - Por outro lado, porque o dito prédio se encontra inscrito no Registo Predial em nome dos Autores, há-de entender-se, a partir do disposto nos artigos 7 do Código do Registo Predial, 1311, 483, n. 1 e 562 e seguintes do Código Civil, que ele lhes pertence, e que por isso, a Ré está obrigada a entregá-lo desocupado aos Autores. | ||