Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002471 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CASO JULGADO POSSE REGISTO PREDIAL EFEITOS PROPRIEDADE PRESUNÇÃO DE JURIS TANTUM SENTENÇA CIVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ196805170622901 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N177 ANO1968 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pedindo os autores o reconhecimento da posse de um terreno, invocando a compra por escritura e factos comprovativos de terem possuido tal terreno "em nome proprio, sem interrupção, a vista de toda a gente, sem malicia e sem perturbação ou oposição de alguem", estão alegados elementos de posse que pode conduzir a aquisição por prescrição. II - O julgador pode reconhecer tal prescrição, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 659 e no artigo 664 do Codigo de Processo Civil, atraves dos elementos alegados pelos autores, servindo-se dela como elemento para reforçar o direito de posse ja reconhecido com base em factos alheios a prescrição. III - A sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga e não nos fundamentos da decisão. IV - A inscrição de um titulo translativo da propriedade de um predio, sem condição suspensiva, envolve a transmissão da respectiva posse e constitui presunção de que o predio pertence as pessoas em favor de quem foi feito o registo. V - Tal presunção tem força meramente declarativa e não constitutiva, não conferindo nem tirando direitos, e pode ser ilidida por uma posse posterior. | ||