Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038791 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | COMISSÁRIO CULPA MATÉRIA DE DIREITO RISCO ESPECÍFICO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804160000032 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1507/96 | ||
| Data: | 04/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 503 N3 ARTIGO 506 N1 N2. LOTJ87 ARTIGO 29. CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2. CE54 ARTIGO 5 N5 ARTIGO 7 N1 ARTIGO 8 N1 ARTIGO 40 N6 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1991/01/07 IN BMJ N403 PAG393. ACÓRDÃO STJ DE 1992/01/15 IN BMJ N413 PAG496. ACÓRDÃO STJ DE 1992/02/26 IN BMJ N414 PAG533. | ||
| Sumário : | I - Integra o conceito de comissário não só o agir no interesse e por conta de outrem, mas também o agir na dependência, i. e., sob as ordens e instruções do comitente. II - A culpa dos condutores só é sindicável pelo Supremo quando estão em causa a violação de preceitos legais. III - Em caso de colisão de veículos sem culpas dos condutores, deve a responsabilidade ser distribuída segundo o risco, na dúvida, em partes iguais. IV - Por aplicação extensiva do art. 731 n. 2 do CPC67, deve o processo baixar à Relação para, se possível pelos mesmos juízes, a decisão ser reformada quanto ao pedido de indemnização formulado pelos autores, questão de que não chegou a conhecer por a julgar prejudicada. | ||
| Decisão Texto Integral: |