Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010282 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACESSÃO JUNTA DE FREGUESIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805050758182 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Sumário : | A construção edificada em terreno duma Junta de Freguesia, para que contribuiram com dinheiro e materiais de construção e serviços a mesma Junta e um terceiro, cujo intuito era, exclusivamente, o de alargar e completar o patrimonio daquela para que pudesse levar a bom termo e desempenhar cabalmente os objectivos duma doação que esse terceiro anteriormente lhe fizera, constitui propriedade dessa Junta. | ||