Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075818
Nº Convencional: JSTJ00010282
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: ACESSÃO
JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: SJ198805050758182
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário : A construção edificada em terreno duma Junta de Freguesia, para que contribuiram com dinheiro e materiais de construção e serviços a mesma Junta e um terceiro, cujo intuito era, exclusivamente, o de alargar e completar o patrimonio daquela para que pudesse levar a bom termo e desempenhar cabalmente os objectivos duma doação que esse terceiro anteriormente lhe fizera, constitui propriedade dessa Junta.