Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016486 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS SEGURADORA DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA SEGURO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210210428173 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG531 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10708/90 | ||
| Data: | 02/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade civil emergente de acidente de viação causado por veículo automóvel entregue ou confiado a um garagista para reparação e conduzido por um seu empregado, cabe à seguradora do garagista, caso possua seguro válido, e, se tal se não verificar, mas possuir o empregado do garagista o chamado seguro de "carta", recairá sobre a seguradora desta aquela responsabilidade. Não existindo qualquer desses seguros e não obstante existir um seguro válido do veículo feito pelo respectivo proprietário, a responsabilidade pela indemnização recairá sobre o Fundo de Garantia Automóvel, sem prejuízo do direito de regresso que a este é conferido em relação ao condutor e ao garagista. II - O acidente de viação causado por condutor não encartado e que não tenha sido expressa ou tácitamente autorizado a conduzir o veículo pelo seu proprietário, é devido a uma causa estranha à vontade deste, representando uma modalidade de circulação que se não efectua no interesse do mencionado proprietário, pelo que se encontra excluida a sua responsabilidade civil e a da sua seguradora. | ||