Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029511 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JOGADOR PROFISSIONAL INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601100033964 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7288/91 | ||
| Data: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de facto, da competência exclusiva das Instâncias, a interpretação de declarações negociais quando esteja em causa a determinação da vontade real dos declarantes, devendo, por isso, a Relação proceder à recolha dos elementos de facto que permitam determinar o sentido das negociações subjacentes ao clausulado em determinado contrato de prestação de serviço, celebrado entre um jogador profissional de futebol e um clube desportivo em que se inclue a prática de tal modalidade. II - Não se tendo apurado nas Instâncias se o clausulado respeitante à atribuição de "prémios de jogo" corresponde a mera "liberalidade" da entidade empregadora (clube desportivo), ou a "retribuição variável", o processo deve baixar à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||