Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003396
Nº Convencional: JSTJ00029511
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JOGADOR PROFISSIONAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199601100033964
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7288/91
Data: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto, da competência exclusiva das Instâncias, a interpretação de declarações negociais quando esteja em causa a determinação da vontade real dos declarantes, devendo, por isso, a Relação proceder à recolha dos elementos de facto que permitam determinar o sentido das negociações subjacentes ao clausulado em determinado contrato de prestação de serviço, celebrado entre um jogador profissional de futebol e um clube desportivo em que se inclue a prática de tal modalidade.
II - Não se tendo apurado nas Instâncias se o clausulado respeitante à atribuição de "prémios de jogo" corresponde a mera "liberalidade" da entidade empregadora (clube desportivo), ou a "retribuição variável", o processo deve baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.