Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010953 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160764602 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se provado que a Autora, divorciada do Reu, dispende mensalmente em comida, gas, medicamentos, vestir, calçar e transportes a quantia de 12023 escudos, e bem fixada a pensão de alimentos nesta quantia, despesas avaliadas pela Autora modicamente, sem emprego e com idade em que e muito dificil consegui-lo. II - E materia nova de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer, o problema da Autora poder obter pensão pela segurança social, dado que não foi questão levantada nas instancias. III - O criterio de fixação dos alimentos provisorios e diferente do respeitante a fixação dos alimentos definitivos. IV - Os alimentos são devidos a partir do momento em que são pedidos, ou seja do inicio da demanda. | ||