Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076460
Nº Convencional: JSTJ00010953
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: ALIMENTOS
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198811160764602
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se provado que a Autora, divorciada do Reu, dispende mensalmente em comida, gas, medicamentos, vestir, calçar e transportes a quantia de 12023 escudos, e bem fixada a pensão de alimentos nesta quantia, despesas avaliadas pela Autora modicamente, sem emprego e com idade em que e muito dificil consegui-lo.
II - E materia nova de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer, o problema da Autora poder obter pensão pela segurança social, dado que não foi questão levantada nas instancias.
III - O criterio de fixação dos alimentos provisorios e diferente do respeitante a fixação dos alimentos definitivos.
IV - Os alimentos são devidos a partir do momento em que são pedidos, ou seja do inicio da demanda.