Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083391
Nº Convencional: JSTJ00018076
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199301140833912
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 65/92
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VIV PAG28.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não podem ser embargadas, seja qual for o seu dono, as obras feitas em prédios cuja posse tenha já sido conferida ao expropriante, em processo de expropriação por utilidade pública.
II - Sempre o Tribunal deverá tomar em conta todas as provas produzidas, quer elas tenham emanado ou não da parte sobre que recaia o ónus da sua produção. É o princípio da aquisição processual vertido no artigo 515 do Código de Processo Civil.