Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068577
Nº Convencional: JSTJ00007247
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRAZOS
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ19800221068577X
Data do Acordão: 02/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sabado não e dia util para os efeitos do artigo 1 n. 3 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, pelo que, recaindo o terceiro dia util posterior ao registo do aviso postal a um sabado, considera-se a notificação feita na segunda-feira seguinte.
II - E se o prazo então iniciado terminar noutro sabado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia util seguinte, ao abrigo do disposto no artigo 144 n. 3 do Codigo de Processo Civil.