Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007247 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL PRAZOS CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19800221068577X | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sabado não e dia util para os efeitos do artigo 1 n. 3 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, pelo que, recaindo o terceiro dia util posterior ao registo do aviso postal a um sabado, considera-se a notificação feita na segunda-feira seguinte. II - E se o prazo então iniciado terminar noutro sabado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia util seguinte, ao abrigo do disposto no artigo 144 n. 3 do Codigo de Processo Civil. | ||