Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067567
Nº Convencional: JSTJ00023631
Relator: COSTA SOARES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
POSSE DE ESTADO
CONVIVÊNCIA MARITAL
Nº do Documento: SJ197904050675672
Data do Acordão: 04/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A investigação da paternidade faz-se de harmonia com a lei vigente, ao tempo do reconhecimento da relação jurídica da filiação.
II - Há "reputação" como filho pelo pretenso pai, quando este clara e inequivocamente revela a convicção de paternidade e há "tratamento", quando este dispensa àquele os cuidados, o amparo, a protecção e o carinho que os pais costumam dar. Há "reputação" pelo público, quando o geral das pessoas navega naquele convencimento.
III - A "convivência notória" da mãe com o pretenso pai traduz-se numa comunhão duradoura da vida, em condições análogas às dos cônjuges.