Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023631 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO POSSE DE ESTADO CONVIVÊNCIA MARITAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197904050675672 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A investigação da paternidade faz-se de harmonia com a lei vigente, ao tempo do reconhecimento da relação jurídica da filiação. II - Há "reputação" como filho pelo pretenso pai, quando este clara e inequivocamente revela a convicção de paternidade e há "tratamento", quando este dispensa àquele os cuidados, o amparo, a protecção e o carinho que os pais costumam dar. Há "reputação" pelo público, quando o geral das pessoas navega naquele convencimento. III - A "convivência notória" da mãe com o pretenso pai traduz-se numa comunhão duradoura da vida, em condições análogas às dos cônjuges. | ||