Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065496
Nº Convencional: JSTJ00005234
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CONFISSÃO
DEPOIMENTO DE PARTE
FACTOS TORPES
FALENCIA FRAUDULENTA
Nº do Documento: SJ197411290654962
Data do Acordão: 11/29/1974
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A doutrina do n. 2 do artigo 554 do Codigo de Processo Civil, que não admite o depoimento de parte sobre factos criminosos ou torpes de que a parte seja arguida, não limita a confissão tacita que a regra da segunda excepção do artigo 490, n. 1, pressupõe.