Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005234 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | CONFISSÃO DEPOIMENTO DE PARTE FACTOS TORPES FALENCIA FRAUDULENTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197411290654962 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A doutrina do n. 2 do artigo 554 do Codigo de Processo Civil, que não admite o depoimento de parte sobre factos criminosos ou torpes de que a parte seja arguida, não limita a confissão tacita que a regra da segunda excepção do artigo 490, n. 1, pressupõe. | ||