Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077198
Nº Convencional: JSTJ00028282
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
SIMULAÇÃO
NULIDADE
INEFICÁCIA
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ198905100771981
Data do Acordão: 05/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É possível a verificação de simulação, tanto no direito civil como no direito penal, em todos os actos jurídicos unilaterais plurivoluntários e, consequentemente, nas deliberações das sociedades.
II - O prazo de caducidade previsto no artigo 146 do Código Comercial e 46, parágrafo 1, da Lei das Sociedades por Quotas circunscreve-se às deliberações anuláveis, regendo para as deliberações ineficazes e nulas o direito comum e sujeitando-se as mesmas, por conseguinte, às consequências que a Lei prevê para os negócios jurídicos nulos, inclusive ao disposto no artigo 286 do Código Civil.