Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048975
Nº Convencional: JSTJ00030960
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO PENAL
REJEIÇÃO PARCIAL
Nº do Documento: SJ199604100489753
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de rejeitar parcialmente o recurso quando, tendo sido alegados vários fundamentos, entre eles o da insuficiência para decisão da matéria de facto provada e a inconstitucionalidade do duplo grau de jurisdição, desde logo se têm estes como não verificados, prosseguindo o processo quanto aos demais.
II - Não tendo o Supremo Tribunal de Justiça acesso à prova produzida e que serviu para o Tribunal Colectivo formar a sua convicção, não é possível, sequer, duvidar que a factualidade constante do acórdão recorrido não corresponda à prova produzida em audiência.
III - Sendo suficiente a matéria de facto para a decisão, tem de concluir-se ser manifestamente impertinente a pretensão do recorrente quanto à existência do vício da alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal.
IV - É também manifestamente impertinente a alegação da inconstitucionalidade do artigo 433 do Código de Processo Penal.